sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Olimpíada Interbairros, o Petrô apoia!!!!


Consciente da movimentação em prol das Comunidades petropolitanas, o Petrô através do seu Departamento de Responsabilidade Social pretende dar apoio as Comunidades situadas no seu entorno para a realização de um grande evento, que inclusive, já é Lei Municipal desde 2010, de autoria do então Vereador Wagner Silva, que na ocasião teve o apoio de um dos Coordenadores para a confecção da proposta, o Professor Berg. 

Aproveitando o bom momento do esporte e a vontade de realizar do nosso Secretário de Esportes, Professor Renato Freixiela, segue abaixo a legislação referente a "Olimpíada Interbairros".







A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI Nº 6.725 DE 06 DE JANEIRO DE 2010

Art. 1º É instituída a "Olimpíada Interbairros", como objetivo de integrar, promover e formar jovens através do esporte amador no Município, integrar e promover saúde através do esporte aos Adultos e integrantes da melhor idade.


Art. 2º A "Olimpíada Interbairros" será disputada anualmente num calendário das diversas modalidades esportivas, nos meses de janeiro a dezembro, sob organização da Prefeitura, através da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 3º Terão direito à inscrição e participação nessa Olimpíada, esportistas amadores, moradores dos diversos bairros da cidade, que preencham os requisitos mínimos exigidos na regulamentação da Lei.

Art. 4º Ao bairro campeão da disputa será conferido o título de "Campeão da Olimpíada Interbairros" no ano da disputa e como premio lhe será conferida a Taça "Prefeitura Municipal de Petrópolis".
   
Parágrafo único. As demais premiações aos atletas e Bairros participantes serão instituídas quando da regulamentação da presente Lei.

Art. 5º A "Olimpíada Interbairros" será realizada em 4 (quatro) categorias: Sub-16 (até 16 anos),
Adulto (acima de 16 anos), Masters (acima de 40 anos), e Super Masters (acima de 60 anos) para ambos os sexos.

Art. 6º Os patrocínios particulares de pessoas físicas ou jurídicas, bem como a forma de competição, modalidade, calendário, regulamentos, penalidades, organização, direitos e casos omissos serão de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 7º A Prefeitura disporá de um prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação da lei, para sua regulamentação.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor: Vereador Wagner Silva

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